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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1152, de 02 de agosto de 1976

Nº 1152/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição da área de terras no Município de Timbó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 09626, de 16 de julho de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Timbó, uma área de terras com cerca de 1.530 m² (hum mil quinhentos e trinta metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 591, de 17 de outubro de 1973, destinada à construção do Fórum.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras da doadora e com o Governo do Estado; ao sul, com terras da doadora; ao oeste, com à Avenida Getulio Vargas.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de agosto de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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