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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1152, de 12 de março de 2008

Nº 1152/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Qualifica o Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG, com sede no município e Curitiba – Estado do Paraná, como Organização Social na Área da Saúde.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I e III, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.292, de 4 de fevereiro de 2004, com alterações posteriores,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social, para atuar na área da saúde, conforme a Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, com suas alterações posteriores, o Hospital Nossa Senhora das Graças – HNSG, com sede no município de Curitiba – Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.562.198/0001-69.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 12 de março de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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