Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1151, de 02 de agosto de 1976
Nº 1151/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 09289, de 08 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Manoel Pinto do Nascimento e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de São Joaquim, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Quebra Dente.
Parágrafo único- O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com terras de Antão Vieira de Arruda; ao sul, leste e oeste, com terras de Mitra Diocesana.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de agosto de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado