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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1151, de 12 de março de 2008

Nº 1151/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Qualifica o Instituto Catarinense do Meio Ambiente – ICATAMA, com sede no município de Florianópolis – Estado de Santa Catarina, como Organização Social nas atividades dirigidas à proteção e preservação do meio ambiente.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o dispositivo no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, com alterações posteriores,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social, nas atividades dirigidas à proteção e preservação do meio ambiente, conforme a Lei nº 12.292, de 4 de fevereiro de 2004, com suas alterações posteriores, o Instituto Catarinense do Meio Ambiente – ICATAMA, com sede no município de Florianópolis – Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.074.497/0001-02.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 12 de março de 2008.

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Governador do Estado

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