Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11504, de 10 de julho de 1980
Nº 11504/1980
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o item III do artigo 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 176 da Lei nº 5.267, de 21 de outubro de 1976,
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DECRETA:
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Florianópolis, 10 de julho de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN.
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TABELA DE DIÁRIAS
(art. 1º do Decreto nº 11.504, de 10 de julho de 1980)
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CLASSIFICAÇÃO VALOR DAS DIÁRIAS (Cr$)
Cargos de Provimento efetivo
Dentro do Estado
Fora do Estado
De ANS-1 a ANS-l0 e de
ANM-8 a ANM-10
1.161,00
1.934,00
De ANM–6 a ANM-7
990,00
1.419,00
De ANM-1 a ANM-5
796,00
1.246,00
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