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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11504, de 10 de julho de 1980

Nº 11504/1980

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o item III do artigo 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 176 da Lei nº 5.267, de 21 de outubro de 1976,

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DECRETA:

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Art. 1.
- A tabela de diárias de que trata o artigo 1º do Decreto nº 7.905, de 18 de junho de 1979, fica substituída pela tabela que é publicada com este Decreto.

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Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 10 de julho de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN.

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TABELA DE DIÁRIAS

(art. 1º do Decreto nº 11.504, de 10 de julho de 1980)

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CLASSIFICAÇÃO VALOR DAS DIÁRIAS (Cr$)

Cargos de Provimento efetivo

Dentro do Estado

Fora do Estado

De ANS-1 a ANS-l0 e de

ANM-8 a ANM-10

1.161,00

1.934,00

De ANM–6 a ANM-7

990,00

1.419,00

De ANM-1 a ANM-5

796,00

1.246,00

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