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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1150, de 02 de agosto de 1976

Nº 1150/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de São José do Cedro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 07007, de 27 de maio de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de Fridolino Ignacio Pilger e sua mulher, um terreno com cerca de 5.500m² (cinco mil e quinhentos metros quadrados), e de Alberto Adolfo Rieger e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situadas no Município de São José do Cedro, onde se acha construída a E. I. Linha Santa Terezinha.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo confrontam: o primeiro – ao norte, com a estrada geral; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores. O segundo – ao norte, sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de agosto de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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