Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:Idesativar voluntariamente a Escola de Educação Básica Professora Nery Barbosa Giachini, do Curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, cessando os efeitos dos atos de criação e transformação em Grupo Escolar, pertencente à rede estadual de ensino, Município de Xanxerê, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 016, aprovado em 20/03/2017;
IIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Colégio Shalom, rede privada de ensino, mantido pela Associação Educacional e Assistencial Shalom, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 033, aprovado em 21/03/2017;
IIIcredenciar o Instituto de Educação de Santa Catarina, rede privada de ensino, mantido pelo IETSC – Instituto de Educação de Santa Catarina – EIRELLI-EPP, e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado no Instituto de Educação de Santa Catarina, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 034, aprovado em 21/03/2017;
IVautorizar o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, para a oferta de 80 (oitenta) vagas anuais, a ser implantado na Faculdade Municipal de Palhoça, mantida pela Prefeitura Municipal de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, sendo que o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas passará pelo processo de avaliação in loco para seu reconhecimento, conforme legislação em vigor do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE/SC), com base no Parecer CEE/SC nº 035 e na Resolução CEE/SC nº 006, aprovados em 21/03/2017;
Vaprovar a alteração dos parágrafos do art. 11 da Resolução CEE/SC nº 167, de 22 de outubro de 2013, conforme Resolução CEE/SC nº 007/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 041 e na Resolução CEE/SC nº 007, aprovados em 21/03/2017; e
VIautorizar a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade a distância, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 113/2015, com base no Parecer CEE/SC nº 042, aprovado em 21/03/2017, nos Polos de Atendimento Presencial de:
a)Capinzal: Avenida XV de Novembro, nº 513 - Centro;
b)Ilhota: Rua Leoberto Leal, nº 759 - Centro;
c)Itajaí: Rua José Pereira Liberato, nº 987, salas 07 e 08 - São João;
d)Imbituba: Avenida Santa Catarina, nº 519 - Centro;
e)Palhoça: Rua Jacob Weingartner, nº 4.177 - Centro;
f)Blumenau: Rua Johan Sanche, nº 2.717 - Salto do Norte; e
g)Timbó: Rua Duque de Caxias, nº 632 - Centro.