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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1147, de 02 de agosto de 1976

Nº 1147/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza transferência de área de terras situada no Município de Curitibanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo n° 09213, de 09 de julho de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transferida da Secretaria de Segurança e Informações para a Secretaria da Saúde, uma área de terras com cerca de 60.000 m² (sessenta mil metros quadrados), desmembrada de outra maior, situada no Município de Curitibanos, destinada à construção do Hospital Regional daquela cidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo se acha cadastrado sob n° 1840 na Divisão do Patrimônio do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de agosto de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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