Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1146, de 02 de agosto de 1976

Nº 1146/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Jaguaruna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06459, de 24 de junho de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de João Manoel Vieira e sua mulher, uma área de terras com cerca de 600m² (seiscentos metros quadrados), situada na localidade de Campos Verdes, município de Jaguaruna, onde se acha construído um prédio escolar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de agosto de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo