Santa Catarina
DECRETO Nº 1.145, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Nº 1145/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1752/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2021AP000010
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
03091 0931 015040 Gestão de telecomunicações ‑ FRJ 82.083.760 1.000.000 81.083.760
Recursos provenientes de superávit 1.066.020
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada
03091 0931 010532 Gestão de Sistemas Judiciais ‑ FRJ 49.057.587 1.000.000 50.057.587
48092 0101 012976 Aquisição de equipamento, material 625.250 1.066.020 1.691.270
permanente e mobiliário para unidades de saúde
Total 49.682.837 2.066.020 51.748.857
PRODUTOS
U.O. Subação Produto
16091 012599 Equipamento e material adquirido
26096 012741 Centro construído
48091 012587 Policlínica equipada
48091 012664 Entidade de saúde beneficiada
41008 014816 Centro implantado
41008 014896 Centro implantado
Produto atualizado
16091 012599 Equipamento adquirido
26096 012741 Unidade construída
48091 012587 Unidade mobiliada e equipada
48091 012664 Entidade beneficiada
41008 014816 Unidade implantada
41008 014896 Unidade implantada