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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.145, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Nº 1145/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1752/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2021AP000010

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

03091 0931 015040 Gestão de telecomunicações ‑ FRJ 82.083.760 1.000.000 81.083.760

Recursos provenientes de superávit 1.066.020

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

03091 0931 010532 Gestão de Sistemas Judiciais ‑ FRJ 49.057.587 1.000.000 50.057.587

48092 0101 012976 Aquisição de equipamento, material 625.250 1.066.020 1.691.270

permanente e mobiliário para unidades de saúde

Total 49.682.837 2.066.020 51.748.857

PRODUTOS

U.O. Subação Produto

16091 012599 Equipamento e material adquirido

26096 012741 Centro construído

48091 012587 Policlínica equipada

48091 012664 Entidade de saúde beneficiada

41008 014816 Centro implantado

41008 014896 Centro implantado

Produto atualizado

16091 012599 Equipamento adquirido

26096 012741 Unidade construída

48091 012587 Unidade mobiliada e equipada

48091 012664 Entidade beneficiada

41008 014816 Unidade implantada

41008 014896 Unidade implantada

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