Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.143, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1143/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 36975/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, necessários à execução das obras de implantação de ponte sobre o Rio Macuco – Linha do Chapéu, na Rodovia SC-283, trecho Mondaí (entroncamento SC-386) – Itapiranga, com extensão aproximada de 40 m (quarenta metros), assim como o uso de material de jazida e de caixa de empréstimo e a execução de atividades relativas ao deslizamento de talude ou à queda de barreira, embora situados fora da faixa de domínio.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a ocupação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo únicoA SIE será representada, no ato de ocupação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SIE.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

ANEXO ÚNICO

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR

TIPO DE OBRA

EXTENSÃO

(km)

INICIAIS

FINAIS

SC-283

Mondaí

(entronc.

SC-386) – Itapiranga

27°10'22.84"S

27°10'24.26"S

30 metros

(faixa de domínio existente)

Obra de Arte Especial (OAE) – Ponte sobre o Rio Macuco – Linha do Chapéu – Itapiranga

0,04 km

53°34'34.04"O

53°34'35.52"O

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.