Santa Catarina
DECRETO Nº 1.143, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1143/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 36975/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
INICIAIS
FINAIS
SC-283
Mondaí
(entronc.
SC-386) – Itapiranga
27°10'22.84"S
27°10'24.26"S
30 metros
(faixa de domínio existente)
Obra de Arte Especial (OAE) – Ponte sobre o Rio Macuco – Linha do Chapéu – Itapiranga
0,04 km
53°34'34.04"O
53°34'35.52"O