Santa Catarina
DECRETO Nº 1.142, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1142/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 24173/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 26 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR
EXTENSÃO (km)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
INICIAIS
FINAIS
SC-418
BR-101 –Campo Alegre (Entr. SC-110) LOTE 01
26°12'10.78" S
26°10'56.08" S
40 m (sendo 20 m para cada lado)
Variável, além da faixa de domínio existente
12,3
15
48°54'49.64" O
49°1'0.89" O