Fica instituído o GT INVESTSC, com vistas à operacionalização do INVESTSC, que terá as seguintes atribuições:Ipropor atividades que incentivem investimentos nas regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) no Estado;
IIidentificar fontes de financiamento para investimentos;
IIIidentificar setores e potenciais investidores e propor a criação de bancos de oportunidades para investidores;
IVauxiliar na criação e manutenção de mecanismos que disponibilizem ao investidor informações sobre setores e negócios estratégicos no Estado;
Vassistir o investidor na análise de viabilidade, na decisão de investir, estabelecer e manter negócios;
VIfacilitar os investimentos mediante a concentração de serviços em um só lugar;
VIIacompanhar as etapas de concretização dos negócios;
VIIIacompanhar as empresas após a concretização dos negócios, com a finalidade de medir a eficiência e a eficácia das ações de atração e captação de investimentos;
IXpropor a execução de missões comerciais, feiras, roadshows e encontros de negócios;
Xassessorar o investidor no relacionamento institucional com a Administração Pública Estadual e a iniciativa privada;
XIpropor a análise de estudos socioeconômicos e de tendências tecnológicas;
XIIpreservar, em sigilo, as informações de potenciais investidores às quais tiver acesso, comprometendo-se a não repassar, divulgar, reproduzir, dar publicidade ou tirar qualquer tipo de proveito delas;
XIIIpropor políticas de promoção do Estado voltadas a atrair investidores; e
XIVassessorar a execução e a prospecção de oportunidades de investimentos.