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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1141, de 28 de agosto de 1996

Nº 1141/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Concede autorização que especifica aos representantes do Estado de Santa Catarina, no Conselho de Administração da Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta nos Pareceres n.º 172/95 e 221/95 exarados pela Procuradoria Geral do Estado respectivamente nos Proces­sos n.º PPGE 2.129/957 e PPGE 2.638/959,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica autorizado aos representantes do Estado de Santa Catarina no Conselho de Admi­nistração da Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC votar favoravelmente nas deliberações do referido Conselho relativas ao aumento do capital social da empresa mediante a emissão de até cento e sessenta e um milhões de ações preferenciais da classe B.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de agosto de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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