Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1140, de 5 de fevereiro de 2021
Nº 1140/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 6608/2019,
DECRETA:
“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente da Rodovia SC-486, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto, trecho Itajaí (entr. BR-101) – Brusque (Divisa Itajaí), bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessárias à obra de restauração da Rodovia SC-486, com extensão de 23,98 km, de acordo com o projeto de desapropriação, constante do processo nº SIE 6608/2019.” (NR)
Florianópolis, 5 de fevereiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (METROS)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(KM)
INICIAIS
E 180.306,274
FINAIS
E 163.865,105
SC-486
BR-101 - Brusque (Lotes I e II)
N 2.019.288,029
N 2.007.9891.666
Conforme art. 1º deste Decreto
Reabilitação com aumento de capacidade rodoviária
23,98
” (NR)