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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1140, de 5 de fevereiro de 2021

Nº 1140/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 6608/2019,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 825, de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente da Rodovia SC-486, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto, trecho Itajaí (entr. BR-101) – Brusque (Divisa Itajaí), bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessárias à obra de restauração da Rodovia SC-486, com extensão de 23,98 km, de acordo com o projeto de desapropriação, constante do processo nº SIE 6608/2019.” (NR)

Art. 2.
O Anexo Único do Decreto nº 825, de 2020, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de fevereiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (METROS)

TIPO DE OBRA

EXTENSÃO

(KM)

INICIAIS

E 180.306,274

FINAIS

E 163.865,105

SC-486

BR-101 - Brusque (Lotes I e II)

N 2.019.288,029

N 2.007.9891.666

Conforme art. 1º deste Decreto

Reabilitação com aumento de capacidade rodoviária

23,98

” (NR)

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