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Santa Catarina

DECRETO Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2019

Nº 114/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 6466/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
Irenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Bioquímica e Biologia Molecular (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação Multicêntrico Bioquímica e Biologia Molecular, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 023 e na Resolução CEE/SC nº 012, aprovados em 25/02/2019;
IIrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado em Bioquímica e Biologia Molecular (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação Multicêntrico Bioquímica e Biologia Molecular, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 024 e na Resolução CEE/SC nº 013, aprovados em 25/02/2019;
IIIrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Produção Vegetal (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 025 e na Resolução CEE/SC nº 014, aprovados em 25/02/2019;
IVrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado em Produção Vegetal (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 026 e na Resolução CEE/SC nº 015, aprovados em 25/02/2019;
Vrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Ciência do Solo (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 027 e na Resolução CEE/SC nº 016, aprovados em 25/02/2019;
VIrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado em Ciência do Solo (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 028 e na Resolução CEE/SC nº 017, aprovados em 25/02/2019;
VIIrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Ciência Animal (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 029 e na Resolução CEE/SC nº 018, aprovados em 25/02/2019;
VIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado em Ciência Animal (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 030 e na Resolução CEE/SC nº 019, aprovados em 25/02/2019;
IXrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Ciências Ambientais (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 031 e na Resolução CEE/SC nº 020, aprovados em 25/02/2019;
Xrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Engenharia Florestal (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 032 e na Resolução CEE/SC nº 021, aprovados em 25/02/2019;
XIcredenciar o Grupo Educacional Filadélfia e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Grupo Educacional Filadélfia, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda. EPP, Município de Videira, com base no Parecer CEE/SC nº 034, aprovado em 26/02/2019;
XIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico em Contabilidade, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Vendas, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade a distância, ofertado pelo Instituto Tecnológico ASSESSORITEC, rede privada de ensino, mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, situado na Rodovia SC-301, nº 6.777, Itinga, Município de Araquari, pelo prazo estabelecido nos Pareceres CEE/SC nº 241/2017 e CEE/SC nº 242/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 035, aprovado em 26/02/2019; e
XIIIautorizar o Polo para o funcionamento dos Cursos Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Cursos Técnicos em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Logística, Técnico em Qualidade, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Vendas, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios; Técnico em Saneamento e Técnico em Edificações, Eixo Tecnológico Infraestrutura; e Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico Segurança, na modalidade a distância, ofertado pelo Instituto Tecnológico ASSESSORITEC, rede privada de ensino, mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, situado na Rua Jorge Zipperer, nº 128, Centro, Município de Rio Negrinho, pelo prazo estabelecido nos Pareceres CEE/SC nº 241/2017 e CEE/SC nº 242/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 036, aprovado em 26/02/2019.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de maio de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação

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