Fica a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) responsável pela coordenação, direta ou por meio de assessoria técnica especializada, das seguintes atividades:Ida sua avaliação;
IIestruturação e realização do processo de pré-qualificação dos interessados na participação da licitação, modalidade leilão;
IIIprocedimentos técnico, gerencial e organizacional ao acesso à sala de informações (Data Room), incluindo a elaboração dos documentos pertinentes;
IVprocedimentos para viabilizar visitas, reuniões, vistas de processos para consulta e classificação de documentos quanto ao grau de confidencialidade e prestação às informações solicitadas pelos interessados;
Vdefinição do perfil do sócio estratégico ideal, frente ao seu plano de investimentos;
VIacompanhamento de todos os atos inerentes ao processo de alienação da participação acionária da Casan, inclusive o apoio nas mudanças estatutárias e administrativas para o fiel cumprimento do escopo das operações e a proposição da estrutura organizacional mais adequada ao atendimento das suas necessidades atuais; e
VIIparticipação na sua reorganização societária e na elaboração dos documentos a serem celebrados com o sócio estratégico que vencer o leilão público, visando à observância dos princípios da universalização do acesso aos serviços de saneamento básico, modicidade tarifária na defesa do interesse público e social e do equilíbrio financeiro da Casan, bem como a adaptação do seu Estatuto Social para regular o relacionamento entre o Estado e o sócio estratégico.