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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1137, de 8 de dezembro de 2003

Nº 1137/2003

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 6327/036;

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar:
Ia Cruz Vermelha Brasileira, filial Chapecó – SC, com sede no Município de Chapecó, o veículo marca GM, modelo Kadett Ipanema placa MAB-7924, ano de fabricação 1998 e chassi no 9BGKZ35BWWB417075, pertencente a frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Material através da Portaria no 1558, publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de setembro de 2003 (Processo SEAP no 13635/034);
IIa Casa de Recuperação Nova Vida, com sede no município de Chapecó, o veículo marca GM, modelo Kadett Ipanema placa MAD-5814, ano de fabricação 1998 e chassi no 9BGKZ35BWWB416967, pertencente a Frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Material através da Portaria no 1558, publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de setembro de 2003 (Processo SEAP no 13230/034);

III - ao Centro de Recuperação Reviver, com sede no município de Chapecó, o veículo marca GM, modelo Kadett Ipanema placa MAB-8454, ano de fabricação 1998 e chassi no 9BGKZ35BWWB417017, pertencente a frota da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e transferido para a Secretaria de Administração/Fundo Rotativo de Material através da Portaria no 1558, publicada no Diário Oficial de 8 de setembro de 2003 (Processo SEAP no 13634/038).

Art. 2.
Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de dezembro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

MARCOS LUIZ VIEIRA

Secretário de Estado da Administração

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