Santa Catarina
DECRETO Nº 1.137, de 23 de agosto de 2012
Nº 1137/2012
ALTERAÇÃO 3.085 – O art. 11 do Anexo 3 fica acrescido do inciso XXXIX com a seguinte redação:
“Art. 11. .....................................................................
....................................................................................
XXXIX - Bebidas quentes, relacionadas na Seção LVIII do Anexo 1 (Protocolo ICMS 103/12).
..................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.086 – O Capítulo IV do Título II do Anexo 3 fica acrescido da Seção XLIII com a seguinte redação:
“Seção XLIII
Das Operações com Bebidas Quentes
(Protocolo ICMS 103/12)
Introduz as Alterações 3.085 a 3.087 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 3.087 – O Anexo 1 fica acrescido da Seção LVIII, com a seguinte redação:
“Seção LVIII
Lista de Bebidas Quentes
(Protocolo ICMS 103/12)
(Anexo 3, art. 11, inciso XXXIX, e arts. 250 a 252)
Item
Código NCM/SH
Descrição
MVA %
Original
1
2205, 2206, 2207.20.20 e 2208
Bebidas quentes, exceto vinhos e espumantes
74,15
2
2204
Vinhos e espumantes
94,27
..................................................................................”
Florianópolis, 23 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa