Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11362, de 1 de julho de 1980
Nº 11362/1980
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Guaraciaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 02.702, de 01 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, uma área de terras com 1.600,00m² (hum mil e seiscentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 148, de 26 de agosto de 1968, onde se encontra construída a E.I. Linha Welter.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de julho de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado