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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11358, de 1 de julho de 1980

Nº 11358/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Itaiópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 13.564, de 10 de agosto de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Júlio Hoffmann e sua mulher, uma área de terras medindo 2.520,00m² (dois mil quinhentos e vinte metros quadrados), situada no Município de Itaiópolis, onde se encontra construída a E.I. Cabeça Seca.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos doadores, 40,00m; ao sul, com a Estrada, 40,00m; ao leste, com terras de Miguel Peters, 63,00m; ao oeste, com terras dos doadores, 63,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de julho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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