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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.135, de 21 de agosto de 2012

Nº 1135/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz a Alteração 3.041 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.041 – A alínea “b” do inciso III do art. 4º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° .......................................................................

.....................................................................................

III.............................................................................

.....................................................................................

b)com destino a outro estabelecimento pecuarista;

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de agosto de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa

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