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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.135, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1135/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 147858/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto Beneficente de Habitação, de Assistência Social, de Educação e Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 11.421.131/0001-69, com sede no Município de São José, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

DIOGO DEMARCHI SILVA

Secretário de Estado da Saúde

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