Santa Catarina
DECRETO Nº 1.134, de 21 de agosto de 2012
Nº 1134/2012
ALTERAÇÃO 3.030 – O art. 63 do Regulamento fica acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 63. .....................................................................
....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.031 – O art. 3o do Anexo 2 fica acrescido do inciso LVIII com a seguinte redação:
“Art. 3o .......................................................................
.....................................................................................
LVIII - a entrada de uma telecadeira de 4 (quatro) cabos independentes (tirolesa) da marca Terra Nova, modelo Ziprider, com uma cadeira por cabo, torres metálicas, ancoragens, motores, cabos, plataformas de lançamento, comprimento de pista de 761 metros, com capacidade de transporte de 20 (vinte) passageiros por hora por linha e velocidade máxima de 90 km/h, sem similar produzido no País, classificada no código 8428.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo a comprovação da ausência de similar produzido no país ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional ou por órgão federal especializado (Convênio ICMS 71/12).
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.032 – O art. 7o do Anexo 2 fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:
“Art. 7o .......................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.033 – A Seção II do Capítulo III do Anexo 2 fica acrescida do art. 25-A com a seguinte redação:
“Capítulo III ...............................................................
.....................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
SEÇÃO II
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.034 – A Seção II-A do Capítulo III do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção III
Da Vedação à Utilização de Crédito Presumido
(Convênio ICMS 20/08)
..................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.035 – O inciso II do art. 84 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84. .....................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.036 – O § 2º do art. 84 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84. .....................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.037 – Os incisos I e II do § 1o do art. 61 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. .....................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.038 – Os incisos I, II, VI, VII, X e XII do art. 150 do Anexo 3 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 150. ...................................................................
.....................................................................................
.....................................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.039 – O art. 150 do Anexo 3 fica acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:
“Art. 150. ...................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
ALTERAÇÃO 3.040 – O inciso I do § 2o do art. 150 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 150. ...................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
Florianópolis, 21 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa