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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.134, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1134/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 9º da Lei nº 18.320, de 30 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 12058/2025,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 891, de 12 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) o imóvel com área de 21.152,08 m² (vinte e um mil, cento e cinquenta e dois metros e oito decímetros quadrados), com benfeitoria não averbada, parte integrante do imóvel localizado na Rua Duque de Caxias, nº 261, Bairro Saco dos Limões, Município de Florianópolis, matriculado sob os nºs 140 e 1.220 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 1.042 no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

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