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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11337, de 30 de junho de 1980

Nº 11337/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Sombrio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 09.961, de 23 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Antonio Inácio Sobrinho, um terreno com 696,00m² (seiscentos e noventa e seis metros quadrados), e de Arlindo Edílio da Rosa, um terreno com 1.396,20m² (hum mil trezentos e noventa e seis metros e vinte centímetros quadrados), ambos situados no município de Sombrio, destinados à construção do Forum.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com terras do doador, 59,00m; ao sul, com terras de Arlindo Edílio da Rosa, 57,00m; ao leste, com terras do doador, 12,00m; ao oeste, com a Avenida Nereu Ramos, 12,00m. O segundo – ao norte, com terras de Antonio Inácio Sobrinho, 57,00m; ao sul, com a rua “B”, 50,40m; ao leste, com terras do doador, 26,00m; ao oeste, com a Avenida Nereu Ramos, 26,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de junho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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