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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1133, de 2 de fevereiro de 2021

Nº 1133/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0912/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 906, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

Parágrafo únicoEm caso de calamidade pública oficialmente decretada ou outras situações calamitosas assim reconhecidas pelo Comitê Gestor do FAE/SC, este poderá excepcionalmente suspender ou flexibilizar os limites do faturamento e a exigência de indisponibilidade de garantias reais previstos no caput deste artigo, com vistas a intensificar o alcance e o impacto econômico dos programas de crédito operados pelo BADESC, especialmente quando associados a programas governamentais de recuperação econômica.” (NR)
Art. 2.
O art. 3º do Decreto nº 906, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................................

Parágrafo único........................................................................

...................................................................................................

IVna ocorrência de eventos extraordinários que impactem a economia catarinense, apreciar ou propor a utilização temporária e exclusiva do FAE/SC para proporcionar suporte a região geográfica, nicho de mercado ou setor econômico especialmente afetados, bem como a suspensão ou flexibilização excepcional dos limites e critérios de acesso ao FAE/SC previstos no caput do art. 1º deste Decreto, por período não superior à contingência.

..........................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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