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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1132, de 28 de novembro de 1991

Nº 1132/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre remanejamento de cargo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica remanejado, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração para a Secretaria de Estado da Segurança Pública, um cargo, em comissão, de Assistente nível PE-DASI-5, para ser exercido na Diretoria Estadual de Defesa Civil.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 28 de novembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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