Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1132, de 24 de abril de 2017
Nº 1132/2017
Introduz as Alterações 3.826 e 3.827 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4278/2017,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.826 – O art. 109 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 109. A partir de 1º de janeiro de 2016, o disposto neste Regulamento, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações subsequentes, continua a produzir efeitos naquilo que não for contrário às disposições do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015 (Convênio ICMS 155/15).” (NR)
ALTERAÇÃO 3.827 – O art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ......................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 24 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda