Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1131, de 24 de abril de 2017
Nº 1131/2017
Introduz as Alterações 3.823 a 3.825 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4280/2017,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.823 – O art. 287 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 287. ....................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.824 – O art. 288 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 288. ....................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.825 – O art. 289 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 289. ....................................................................................
................................................................................................... sem destaque do ICMS;
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 24 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda