Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:Idesativar voluntária e temporariamente o Ensino Fundamental do Centro Educacional Emanuel, pertencente à rede particular de ensino, localizado na Rua Eduardo Couto, nº 153, Bairro Porto da Balsa, no Município de Navegantes, ficando a documentação a cargo das senhoras Marisa Patrício e Jamile Patrício, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 08, aprovado em 26/03/2007;
IIdesativar voluntária e permanentemente o Programa de Educação Permanente para Servidores dos Cursos Fundamental e Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pertencente à Rede Federal de Educação, localizada no Campus Universitário Trindade, no Município de Florianópolis, ficando a documentação sob a responsabilidade do Departamento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 037, aprovado em 23/04/2007;
IIIdesativar temporariamente o Colégio Dehon, pertencente à rede particular de ensino, localizado na Rodovia Gov. Jorge Lacerda, nº 3.201, Bairro Jardim das Avenidas, no Município de Araranguá, devendo a instituição se manifestar no prazo de 2 (dois) anos de acordo com o art. 20 da Resolução CEE/SC nº 107/2003, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 039, aprovado em 07/05/2007;
IVdesativar voluntariamente o Colégio Cenecista Olavo Bilac, do Município de Caibi, e o Colégio Cenecista Presidente Dutra, do Município de Faxinal dos Guedes, devendo a documentação escolar ficar sob a responsabilidade da Superintendência Estadual da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC/SC), com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 046, aprovado em 21/05/2007;
Vdesativar voluntária e temporariamente o Centro Educacional Sonho Meu, pertencente à rede particular de ensino, localizado no Município de Anita Garibaldi, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 078, aprovado em 20/08/2007;
VIdesativar voluntariamente a Escola de Ensino Fundamental Pesqueiro de Cima, pertencente à rede pública estadual, situada na Linha Pesqueiro, no Município de Xanxerê, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 079, aprovado em 20/08/2007;
VIIdesativar voluntariamente a Escola de Ensino Fundamental Ponte do Cadeado, pertencente à rede pública estadual, localizada no Município de Biguaçu, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 080, aprovado em 20/08/2007;
VIIIdesativar o Colégio Cenecista Marechal Arthur da Costa e Silva, localizado no Município de Guarujá do Sul, fechado em 31/12/2006, e o Colégio Cenecista Charles Edgar Moritz, localizado no Município de Santo Amaro da Imperatriz, fechado em 31/12/2002, pertencentes à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 136, aprovado em 10/12/2007;
IXdesativar voluntária e definitivamente o Colégio FATEJ, pertencente à rede privada de ensino, localizado na Rua Julio Ferreira, s/nº, Bairro Vila Lalau, no Município de Jaraguá do Sul, devendo a documentação escolar ser encaminhada à Secretaria de Estado da Educação (SED) para arquivamento, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 041, aprovado em 12/05/2008;
Xdesativar definitivamente o Curso e Colégio Expoente – Curso de Ensino Médio, autorizado pelo Parecer CEE/SC nº 406/88, da rede particular de ensino, localizado na Rua Tenente Silveira, nº 393, Centro, Município de Florianópolis, e encaminhar cópia à Consulente e à Gerência Regional de Educação (GERED) da Grande Florianópolis para providências decorrentes, com base no art. 21 da Resolução CEE/SC nº 107/2003, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 060, aprovado em 23/06/2008;
XIdesativar definitivamente a Escola de Educação Básica Nossa Senhora de Fátima, pertencente à rede estadual de ensino, mantida pela SED, no Município de Xanxerê, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 116, aprovado em 06/12/2010;
XIIdesativar definitivamente o Colégio Global, da rede particular de ensino, situado na Avenida dos Imigrantes, nº 1.340, Centro Comercial José Perini, Rio Maina, no Município de Criciúma, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 133, aprovado em 13/12/2010;
XIIIdesativar voluntária e definitivamente a Escola de Educação Básica Celso Ramos – Curso de Ensino Fundamental, da rede estadual de ensino, e incorporar os registros escolares à Escola de Ensino Fundamental Juscelino Kubitschek de Oliveira, localizada no Município de Maravilha, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 008, aprovado em 21/02/2011;
XIVdesativar voluntária e definitivamente o Colégio Tubaronense de Ensino Intensivo (COTEI), mantido pela Associação Catarinense de Ensino Intensivo e os Cursos de EJA – Ensino Fundamental – 5ª a 8ª Série, autorizado pelo Parecer CEE/SC nº 112/1998, Curso de EJA – Ensino Médio, autorizado pelo Parecer CEE/SC nº 118/1980, Curso EJA (Supletivo de 2º Grau) Desenhista de Arquitetura, autorizado pelo Parecer CEE/SC nº 003/1990, Curso de Ensino Médio – Reativação, autorizado pelo Parecer CEE/SC nº 23/1992, e a Escola Particular Pequeno Príncipe, autorizada pelo Parecer CEE/SC nº 23/1992, cabendo à Gerência de Educação da SED proceder ao destino e guarda dos registros escolares de acordo com as normas estabelecidas e encaminhar cópia à requerente, à SED e à Gerência Regional de Educação de Tubarão para as providências, no que couber, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 015, aprovado em 14/03/2011;
XVdesativar voluntariamente o Sistema de Ensino Energia – Unidade de Joinville, no Município de Joinville, mantido pela Sociedade Joinvillense de Ensino Ltda., cujos cursos foram autorizados pelos Pareceres CEE/SC nº 250/95 e CEE/SC nº 263/97, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 047, aprovado em 08/08/2011;
XVIdesativar o Colégio Urussanga Ltda. EPP, pertencente à rede particular de ensino, localizado na Rua Oswaldo Pinto da Veiga s/nº, no Município de Urussanga, tendo obtido a autorização de funcionamento por meio do Parecer CEE/SC nº 214, de 19/10/2010, para o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e o Ensino Médio, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 058, aprovado em 12/09/2011;
XVIIdesativar compulsória, total e definitivamente o Curso e Colégio Esquema Objetivo, localizado na Rua Orestes Guimarães, nº 612, no Município de Joinville, cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 282/92, aprovado em 03/11/1992, e encaminhar cópia do Parecer CEDB nº 059 ao Secretário de Estado da Educação para as providências previstas na Resolução CEE/SC nº 107/2003, arts. 16, 17 e 18 e outras que julgar necessárias, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 059, aprovado em 12/09/2011;
XVIII - desativar voluntária, total e definitivamente o Colégio Único, da mantenedora Cecília de Sá Gesser Ltda., CNPJ nº 08.488.464/0001-09, localizado no Município de Araranguá, sendo que a autoridade competente da mantenedora deverá encaminhar ao Conselho Estadual de Educação comprovante de remessa da documentação escolar original à 22ª GERED/Araranguá para arquivamento, desde 1992, e, por último, cessar os efeitos dos Pareceres CEE/SC nº 16/92 e CEE/SC nº 356/91, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 063, aprovado em 26/09/2011;
XIXdesativar voluntária e definitivamente a Escola de Ensino Fundamental Madre Maria Avosani, localizada no bairro São Virgílio, Rodovia SC 416 s/nº, no Município de Rodeio, pertencente à rede pública de ensino, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 998, de 18/09/1975, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 066, aprovado em 03/10/2011;
XXdesativar definitivamente o Colégio Videira, mantido pelo Centro Educacional de Videira SC Ltda., cancelando os Pareceres de autorização CEE/SC nº 108/98 (Ensino Médio) e CEE/SC nº 371/00 (Ensino Fundamental), e encaminhar cópia à GERED, para as providências cabíveis quanto à documentação escolar, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 077, aprovado em 07/11/2011;
XXIdesativar voluntária, total e definitivamente o Colégio Quântico, cancelando o Parecer CEE/SC nº 296/99, referente à autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Médio – EJA, no Município de Itapema, devendo o Colégio Quântico encaminhar a documentação escolar à GERED para arquivamento dos registros escolares, inclusive CDs, e encaminhar relatório dos procedimentos tomados ao Conselho Estadual de Educação, em 30 (trinta) dias, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 084, aprovado em 21/11/2011;
XXIIdesativar os seguintes cursos autorizados no Colégio Cenecista Padre Anchieta, do Município de Capinzal, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 010, aprovado em 27/02/2012:
a)Técnicos de Nível Médio em Contabilidade – Parecer CEE/SC nº 272/2006;
b)Técnicos de Nível Médio em Segurança do Trabalho – Parecer CEE/SC nº 312/2006; e
c)Curso de Assistente de Administração – Parecer CEE/SC nº 228/75;
XXIII - desativar total e definitivamente o Colégio Cenecista Jorge Lacerda, no Município de São Lourenço do Oeste, fazendo cessar os efeitos dos seguintes documentos, bem como encaminhar Parecer à GERED para as providências cabíveis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 025, aprovado em 26/03/2012:
a)Parecer CEE/SC nº 34/1968: autorização de funcionamento da Escola Técnica de Comércio;
b)Portaria E/ 0156/1981: autorização de funcionamento da Habilitação para o Magistério de 1º Grau – 1ª a 4ª Série;
c)Parecer CEE/SC nº 116/1981: autorização de funcionamento da Habilitação para o Magistério de 1º Grau – 1ª a 4ª Série;
d)Portaria E 062/1988: autorização para o funcionamento do ensino de 2º Grau, sem ensejar habilitação profissional;
e)Portaria E 284/1995: autorização para o funcionamento de 1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental;
f)Parecer CEE/SC nº 103/1996: autorização para o funcionamento de 5ª a 8ª Série do Ensino Fundamental; e
g)Portaria E 488/1996: autorização para funcionamento da Educação Infantil, faixa etária de quatro a seis anos;
XXIVdesativar total e definitivamente o Colégio Cenecista Ilma Rosa de Nes, no Município de Chapecó, e encaminhar Parecer à GERED para providências cabíveis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 026, aprovado em 26/03/2012;
XXVdesativar o Colégio Cenecista Antônio Carlos, Município de Antônio Carlos, e encaminhar parecer à GERED para providências cabíveis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 027, aprovado em 26/03/2012;
XXVIdesativar total e definitivamente o Colégio Cenecista Artur Deiss, no Município de Mondaí, fazendo cessar os atos do item nº 6 da análise, e encaminhar parecer à GERED para providências cabíveis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 028, aprovado em 26/03/2012;
XXVII - desativar total e definitivamente o Colégio Cenecista Nossa Senhora de Fátima, no Município de Quilombo, fazendo cessar os seguintes pareceres, bem como encaminhar parecer à GERED para providências cabíveis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 029, aprovado em 26/03/2012:
a)Parecer CEE/SC nº 68/74: solicitação de criação de Escola de 2º Grau;
b)Parecer CEE/SC nº 41/81: autorização para funcionamento da habilitação para o Magistério de 1º Grau – 1ª a 4ª Série;
c)Parecer CEE/SC nº 491/84: autorização para funcionamento do Curso de 2º Grau, Preparação para o Trabalho; e
d)Parecer CEE/SC nº 358/96: autorização para funcionamento da 5ª a 8ª Série do Ensino Fundamental;
XXVIII - desativar total e definitivamente o Colégio Cenecista Benjamin Gallotti, no Município de Tijucas, fazendo cessar os seguintes documentos, bem como encaminhar parecer à GERED para providências cabíveis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 030, aprovado em 26/03/2012:
a)Portaria nº 0362/81: reconhecimento como estabelecimento de Ensino de 1º e 2º Graus;
b)Parecer CEE/SC nº 221/81: autorização para o funcionamento da habilitação para o Magistério de 1º Grau – 1ª a 4ª Série;
c)Parecer CEE/SC nº 282/2009: autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Farmácia, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, para ser desenvolvido;
d)Parecer CEE/SC nº 323/91: reconhecimento dos Cursos Magistério de 1º Grau – 1ª a 4ª Série, Técnico de Administração e Técnico de Contabilidade;
e)Portaria nº E C 281/81: autorização para o funcionamento de Habilitação de Formação para o Magistério de 1º Grau – 1ª a 4ª Séries;
f)Parecer CEE/SC nº 46/97: autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Médio de Educação Geral;
g)Parecer CEE/SC nº 414/2002: autorização para o funcionamento de Educação Profissional na área da Saúde, com Habilitação Técnica em Enfermagem;
h)Parecer CEE/SC nº 313/2002: autorização para o funcionamento de Educação Profissional de Nível Técnico na Área da Gestão, com Habilitação Técnico em Administração;
i)Parecer CEE/SC nº 312/2002: autorização para o funcionamento do Curso de Educação Profissional na Área da Gestão, com Habilitação Técnico na Área da Gestão, com Habilitação Técnico em Contabilidade;
j)Parecer CEE/SC nº 347/2005: autorização para o funcionamento de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Área de Comércio, com Habilitação Técnica em Vendas;
k)Parecer CEE/SC nº 411/2007: autorização para o funcionamento de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Área da Gestão, com Habilitação Técnica de Práticas Administrativas; e
l)Parecer CEE/SC nº 119/2007: autorização para o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Instrumentação Cirúrgica, na Área da Saúde, a ser desenvolvido;
XXIXdesativar total e definitivamente o Colégio Cenecista Nereu Ramos, no Município de Palmitos, fazendo cessar os efeitos dos seguintes documentos, bem como encaminhar parecer à GERED para providências cabíveis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 031, aprovado em 26/03/2012:
a)Parecer CEE/SC nº 255/1981: autorização do Curso de Habilitação para o Magistério de 1º Grau – 1ª a 4ª Série;
b)Portaria E/ 087/1986: concessão de registro ao Colégio Cenecista Nereu Ramos (Curso Pré-Escolar);
c)Parecer CEE/SC nº 32/1985: autorização para o funcionamento da 5ª a 8ª Série do ensino de 1º Grau; e
d)Parecer CEE/SC nº 179/1987: autorização para o funcionamento do ensino de 2º Grau sem ensejar habilitação profissional;
XXXdesativar total e definitivamente o Colégio Cenecista Joaçabense, no Município de Joaçaba, fazendo cessar os efeitos dos seguintes documentos, bem como encaminhar parecer à GERED para providências cabíveis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 032, aprovado em 26/03/2012:
a)Portaria nº 0362/81: reconhecimento como estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus;
b)Parecer CEE/SC nº 304/81: reconhecimento como estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus;
c)Parecer CEE/SC nº 186/2001: reconhecimento do Curso de EJA – Ensino Médio;
d)Resolução CEE/SC nº 55/2001: reconhecimento do Curso de EJA – Ensino Médio;
e)Parecer CEE/SC nº 288/1999: autorização do Curso de EJA – Ensino Médio;
f)Parecer CEE/SC nº 328/2001: autorização do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Técnico de Enfermagem;
g)Parecer CEE/SC nº 241/2004: autorização do Curso de Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho;
h)Parecer CEE/SC nº 242/2004: autorização do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
i)Parecer CEE/SC nº 284/2004: autorização do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
j)Parecer CEE/SC nº 334/2007: autorização do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
k)Parecer CEE/SC nº 290/2007: autorização do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio; e
l)Parecer CEE/SC nº 291/2007: autorização do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Técnico em Transações Imobiliárias;
XXXIdesativar total e definitivamente o Colégio Cenecista Superação, no Município de Chapecó, fazendo cessar os efeitos dos seguintes documentos, bem como encaminhar parecer à GERED para providências cabíveis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 033, aprovado em 26/03/2012:
a)Parecer CEE/SC nº 067/2002: autorização de criação e funcionamento do Centro Educacional Super Ação da Companhia Nacional de Escolas da Comunidade; e
b)Parecer CEE/SC nº 242/2004: autorização de funcionamento do Ensino Fundamental 1ª a 8ª Série, devendo a solicitação de desativação total e definitiva da Educação Infantil, Portaria SEC/118/2002, ser encaminhada ao Conselho Municipal de Educação do Município de Chapecó;
XXXII - desativar voluntariamente o Curso de EJA nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio na modalidade Presencial, na Escola de Educação Básica e Profissional Professora Adélia Cabral Varejão, pertencente à rede particular de ensino, localizada na Rua São Pedro, nº 221, Bairro Magalhães, no Município de Laguna, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 063, aprovado em 02/07/2012;
XXXIII - desativar compulsória e totalmente o Centro Educacional Supra, mantido pelo Centro Educacional Supra Ltda., cessando os efeitos do Parecer nº 065/05/SED/SC, de 12/05/05, homologado pelo Decreto nº 3.189, de 07/06/2005, que autorizava o funcionamento da 1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental, e encaminhar cópia do Parecer CEDB nº 094 ao Secretário de Estado da Educação para as providências previstas na Resolução CEE/SC nº 107/2003, e outras que julgar necessárias, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 094, aprovado em 08/10/2012; e
XXXIV - desativar compulsória e totalmente o Centro de Ensino Nicacio Diniz, cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 394/92, de 21/12/1992, homologado pela Portaria da SED nº 021/93, de 25/01/1993, que autorizava o funcionamento da 5ª a 8ª Série do Ensino Fundamental, e do Parecer CEE/SC nº 287/2000, de 24/10/2000, homologado pelo Decreto nº 1.800, de 16/11/2000, que autorizava o funcionamento do Ensino Médio, e encaminhar cópia do Parecer CEDB nº 095 ao Secretário de Estado da Educação para as providências previstas na Resolução CEE/SC nº 107/2003, e outras que julgar necessárias, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 095, aprovado em 08/10/2012.