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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.130, de 21 de agosto de 2012

Nº 1130/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 743, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de agosto de 2012

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa

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