Santa Catarina
DECRETO Nº 1.129, de 21 de agosto de 2012
Nº 1129/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção dos incisos II e III da Alteração 2.928, que produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.”
Florianópolis, 21 de agosto de 2012
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa