Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.128, de 21 de agosto de 2012

Nº 1128/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.017 – O inciso II do § 36 do art. 15 do Anexo 2 fica acrescido da seguinte alínea:

“Art. 15. .....................................................................

.....................................................................................

§ 36º............................................................................

.....................................................................................

II..............................................................................

.....................................................................................

c)por meio de regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, poderão ser incluídas outras matérias-primas importadas, desde que não exista produto similar produzido em Santa Catarina.

...................................................................................”

ALTERAÇÃO 3.018 – O § 14 do art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:

“Art. 21. .....................................................................

.....................................................................................

§ 14º............................................................................

.....................................................................................

IIIpor meio de regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, poderão ser incluídas outras matérias-primas importadas, desde que não exista produto similar produzido em Santa Catarina.

...................................................................................”

ALTERAÇÃO 3.019 – Ficam revogados os itens 3 e 4 da alínea “f” do inciso I do art. 169 do Anexo 5.

ALTERAÇÃO 3.020 – O art. 176 do Anexo 5 fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 176. ...................................................................

.....................................................................................

§ 4ºPara fins de apuração do valor adicionado, serão desconsideradas as exclusões de que tratam os itens 3 e 4 do art. 169, inciso I, alínea “f”, desde 1º de janeiro de 2011.

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de agosto de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.