Santa Catarina
DECRETO Nº 1.126, de 14 de agosto de 2012
Nº 1126/2012
Art. 1.
Fica criado o Comitê Regional da Grande Florianópolis de Gestão Integrada de Mobilidade Urbana, constituído por membros titulares e suplentes, e com representação paritária conforme o seguinte:
Imembros efetivos:
a)o Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, que o presidirá;
b)1 (um) representante técnico da SDR da Grande Florianópolis,
c)1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento (SPG);
d)1 (um) representante da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE);
e)1 (um) representante do Departamento de Transportes e Terminais (DETER);
f)1 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS);
g)1 (um) representante da SC Participações e Parcerias S.A. (SC Par);
h)1 (um) representante da Secretaria de Estado da Defesa Civil;
i)1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP); e
j)1 (um) representante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária - SC (BPMRv);
IImembros convidados:
a)2 (dois) representantes de cada município de abrangência da SDR da Grande Florianópolis, sendo:
1. 1 (um) indicado pelo Chefe do Poder Executivo municipal; e
2. 1 (um) indicado pelo Chefe do Poder Legislativo municipal;
b)1 (um) representante da sociedade civil organizada de cada município de abrangência da SDR da Grande Florianópolis;
IIIImembros colaboradores de órgãos governamentais ou não-governamentais, que serão convidados ou poderão requerer ingresso mediante aprovação do Comitê e posterior celebração de acordo de cooperação com o respectivo plano de trabalho.
§ 1ºOs membros efetivos de que tratam as alíneas “b” a “i” do inciso I do caput serão indicados pelo titular ou dirigente do órgão ou da entidade em que se encontram lotados.
§ 2ºO membro efetivo de que trata a alínea “j” do inciso I do caput será indicado pelo Comandante Geral da Polícia Militar dentre os militares integrantes do BPMRv.
§ 3ºOs representantes da sociedade civil organizada de cada município de abrangência da SDR da Grande Florianópolis que atuam na área temática de mobilidade urbana poderão ser convidados a se reunir em fórum próprio, convocados pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, por meio de edital, para eleger seus representantes titulares e suplentes, para participarem do Comitê.
§ 4ºPoderão ainda ser convidados a compor o Comitê representantes de outros órgãos e entidades atuantes na área temática de mobilidade urbana.
§ 5ºOs representantes de que trata este artigo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que prevê a Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 2.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis deverá editar, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do fórum próprio para eleição dos membros representantes da sociedade civil organizada, portaria com a nominata dos membros do Comitê.
Art. 3.
O Comitê deverá elaborar o seu regimento interno, que será aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 2012
Derly Massaud de Anunciação
Renato Luiz Hinnig