Santa Catarina
DECRETO Nº 1.124, de 14 de agosto de 2012
Nº 1124/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no Processo DEINFRA n° 8952/2012,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam excluídos do Plano Rodoviário Estadual (PRE), instituído pelo Decreto n° 759, de 22 de dezembro de 2011, os seguintes segmentos de Rodovia e o acesso situado em área densamente urbanizada e populacional:
IRodovia SC-446, trecho situado no centro urbano da cidade de Nova Veneza, compreendendo: entroncamento com o final da Rua dos Imigrantes (km = 41+537, coordenadas: S 28° 38' 11,57'' e W 49° 29' 46,16”) – Portal da cidade de Nova Veneza (km = 42+345, coordenadas: S 28° 38' 32,74'' e W 49° 29' 44,99''), no Município de Nova Veneza, com uma extensão aproximada de 0,80 km; e
IIacesso ao Distrito de Nossa Senhora do Caravaggio, trecho situado no centro urbano, compreendendo: início da área densamente urbanizada e populacional (km = 1+235, coordenadas: S 28 39' 47,66'' e W 49 28' 22,72'') – final da área densamente urbanizada e populacional (Entr. Rua Angelina Macarini no km = 2+347, coordenadas: S 28° 39' 41,87''e W 49° 27' 43,80''), no Município de Nova Veneza, com uma extensão aproximada de 1,11 km.
Art. 2.
O início e o final da área densamente urbanizada e populacional do centro urbano, localizados dentro do perímetro urbano estabelecido por lei municipal, da cidade sede ou distrito de um município situado em uma rodovia estadual, correspondem respectivamente ao final e ao início da jurisdição estadual do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Valdir Vital Cobalchini