Santa Catarina
DECRETO Nº 1.123, de 14 de agosto de 2012
Nº 1123/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
D E C R E T A:
Rodovia
Trecho
Faixa de Domínio existente
(m)
Acréscimo
a ser desapropriado para atingir a larg. de 80 m
Tipo
de Obra
Extensão
SC-480
Chapecó (26º59’58”S; 52º38’46”O – BR-282 (27º03’50”S; 52º37’52”O)
35,00 m
45,00 m
Restauração/
Duplicação
7.600,00 m
Florianópolis, 14 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Valdir Vital Cobalchini