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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1120, de 27 de novembro de 1991

Nº 1120/1991

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Art. 1.
- Fica instituída Comissão Permanente, com o objetivo de formular, implementar e coordenar o Programa Catarinense de Atenção a Saúde Integral do Adolescente, com as seguintes características:

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Itécnica - executiva;
IIObjetivos científicos e operativos em atendimento ao que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Institui Comissão Permanente do Programa Catarinense de Atenção a Saúde Integral do Adolescente.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 2.
- À Comissão incumbe especialmente:

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Iformular as diretrizes básicas do programa e articular a sua execução através dos órgãos e entidades competentes, sob o enfoque de atenção integral;
IIpromover a integração das ações dos órgãos envolvidos, com visão multidisciplinar e intersetorial;
IIIexercer a coordenação geral do Programa;
IVdesenvolver ações técnicas e científicas através da capacitação de recursos humanos, pesquisa e outros eventos afins;
Vacompanhar a execução do Programa em suas fases;
VIatuar junto a comunidade e adolescente, formando multiplicadores de ações globais, preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
VIIatuar no sentido de garantir a aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente nas questões pertinentes a atenção de saúde integral.

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Art. 3.
- Integram a Comissão Permanente prevista no artigo deste Decreto, representantes formalmente designados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

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ISecretaria de Estado da Saúde (coordenador);
IISecretaria de Estado da Educação Cultura e Desporto (CEENF, Escolinha de Arte, Desporto);
IIISecretaria de Estado do Planejamento e Fazenda;
IVSecretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, através da EMATER;
VSecretaria de Estado da Segurança Pública (Academia da Policia Militar e Academia da Policia Civil)
VISecretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário (Diretoria do Trabalho e Desenvolvimento Comunitário);
VIISecretaria de Estado da Justiça e Administração (Diretoria de Justiça);
VIIISecretaria de Estado da Casa Civil;
IXProcuradoria Geral do Estado;
XFundação Catarinense de Educação Especial - FCEE;
XIConselho Estadual de Educação;
XIIUniversidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

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Art. 4.
- Além dos órgãos referidos no artigo anterior, serão convidados a integrar a Comissão, representantes das seguintes Entidades:

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ILegião Brasileira de Assistência - LBA;
IIFundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - e Projeto Rosa Viva;
IIIUniversidade Federal de Santa Catarina - UFSC;
IVEntidades componentes do Fórum Estadual das Entidades nao governamentais;
VFundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF;
VIInstituto Internacional de Direitos Humanos - IIDH;
VIIOrganização Panamericana da Saúde - OPAS.

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Art. 5.
- O Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

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Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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F1orianópolis, 27 de novembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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