Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1120, de 12 de abril de 2017
Nº 1120/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no caput do art. 5º da Lei nº 16.794, de 14 de dezembro de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SED 6354/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 12 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação