Santa Catarina
DECRETO Nº 1.120, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Nº 1120/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13108/2025,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.911 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15. .......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 11 de agosto de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
SILVIO DREVECK
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços