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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 112, de 24 de abril de 2023

Nº 112/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 220653/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologado o Parecer CEE nº 201, de 25/10/2022, para aprovar o Instrumento de Avaliação Institucional das Instituições de Ensino da Educação Básica, pertencentes ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de abril de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

ARISTIDES CIMADON

Secretário de Estado da Educação

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