Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:Irecepcionar o Parecer CNE/CP nº 11, de 7 de julho de 2020, na sua íntegra, devendo sua aplicação ser realizada em conjunto com as Resoluções CEE/SC nº 009/2020 e CEE/SC nº 049/2020, e os Pareceres CEE/SC nº 146/2020, CEE/SC nº 179/2020, CEE/SC nº 147/2020, CEE/SC nº 180/2020, CEE/SC nº 223/2020 e CEE/SC nº 263/2020 de acolhimento do Parecer CNE/CP nº 05/2020, no que couber, com base no Parecer CEE/SC nº 301, aprovado em 20/07/2020;
IIreconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado em Design (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Design (PPGDesign), ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 302 e na Resolução CEE/SC nº 071, aprovados em 21/07/2020;
IIIreconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado em Música (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Música (PPGMUS), ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 303 e na Resolução CEE/SC nº 072, aprovados em 21/07/2020;
IVrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Artes Visuais, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 304 e na Resolução CEE/SC nº 073, aprovados em 21/07/2020;
Vrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Teatro, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 305 e na Resolução CEE/SC nº 074, aprovados em 21/07/2020;
VIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Música, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 306 e na Resolução CEE/SC nº 075, aprovados em 21/07/2020; e
VIIrenovar o credenciamento da Instituição Dellasul Cursos e Colégio, dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, na sede, localizada na Rua 15 de Novembro, nº 35, Centro, Município de Tubarão, e nos Polos de Atendimento Presencial dos Municípios de Criciúma e Morro da Fumaça, rede privada de Ensino, mantida por Iracema Possamai Dela Frasson ME, Município de Tubarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o Parecer CEE/SC nº 112, de 26 de junho de 2017, homologado pelo Decreto nº 1.288, de 5 de setembro de 2017, publicado no DOE nº 20.612, de 6 de setembro de 2017, com base no Parecer CEE/SC nº 308, aprovado em 21/07/2020.