Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:Icredenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Itajaí, mantido pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 283, aprovado em 13/07/2020;
IIcredenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Curitibanos, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos (APADAC), Município de Curitibanos, com base no Parecer CEE/SC nº 284, aprovado em 13/07/2020;
IIIcredenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Caçador, mantido pela Associação de Pais e Amigos de Surdos (APAS), Município de Caçador, com base no Parecer CEE/SC nº 285, aprovado em 13/07/2020;
IVcredenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Campos Novos, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Campos Novos, com base no Parecer CEE/SC nº 286, aprovado em 13/07/2020;
Vautorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Drenagem Linfática, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado no Centro Técnico Santé Corps, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Técnico Santé Corps Ltda. ME, com base no Parecer CEE/SC nº 287, aprovado em 14/07/2020;
VIautorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Massagem Ayurveda, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado no Centro Técnico Santé Corps, mantido pelo Centro Técnico Santé Corps Ltda. ME, com base no Parecer CEE/SC nº 288, aprovado em 14/07/2020;
VIIautorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Massagem Clássica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado no Centro Técnico Santé Corps, mantido pelo Centro Técnico Santé Corps Ltda. ME, com base no Parecer CEE/SC nº 289, aprovado em 14/07/2020;
VIIIreconhecer o Curso de Licenciatura em Dança, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 291 e na Resolução CEE/SC nº 066, aprovados em 14/07/2020;
IXautorizar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos Gerenciais de Segurança Pública, a ser ofertado pela Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina (FAPOM/SC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 293 e na Resolução CEE/SC nº 067, aprovados em 14/07/2020;
Xrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Design Industrial, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 294 e na Resolução CEE/SC nº 068, aprovados em 14/07/2020;
XIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Design Gráfico, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 295 e na Resolução CEE/SC nº 069, aprovados em 14/07/2020;
XIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí (CEAVI), campus V – UDESC Vale do Itajaí, Município de Ibirama, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 296 e na Resolução CEE/SC nº 070, aprovados em 14/07/2020;
XIIIautorizar os Polos para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, nos Municípios de Anchieta, Blumenau, Chapecó, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Navegantes, Nova Trento, Romelândia, São Miguel do Oeste e Timbó, rede privada de ensino, ofertado pelo CEF EDUCA, mantido pelo Centro Ensino Floripa Ltda. ME, pelo prazo de validade do Parecer CEE/SC nº 169/2019, homologado por meio do Decreto nº 229, publicado no Diário Oficial do Estado nº 21.085, de 23/08/2019, com base no Parecer CEE/SC nº 298, aprovado em 14/07/2020; e
XIVautorizar o Polo para funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio para a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA), modalidade a distância, rede privada de ensino, ofertado pelo Colégio CEPU, mantido pelo Centro de Estudos Pré-Universitário S/S Ltda., localizado na Avenida Nações Unidas, nº 500, Município de Capivari de Baixo, pelo prazo de validade do Parecer CEE/SC nº 017, de 31 de janeiro de 2017, homologado pelo Decreto nº 1.110, publicado no DOE nº 20.507, de 4 de abril de 2017, com base no Parecer CEE/SC nº 299, aprovado em 14/07/2020.