Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1116, de 29 de julho de 1976
Nº 1116/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina e tendo em vista o disposto no artigo 13, da Lei n° 5.111, de 26 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, Autarquia vinculada à Secretaria da Administração, 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Assistente Social, padrão IP-20 e 1 (um) cargo de provimento efetivo de Dentista, padrão IP-20.
Art. 2.
- O cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, padrão IP-18, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, fica elevado para o padrão IP-20, com a mesma denominação.
Art. 3.
- Cabe ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC promover o enquadramento dos atuais servidores contratados, nos cargos de que trata este Decreto, observadas as condições que venha a estipular, sem alteração de regime jurídico.
Art. 4.
- As despesas decorrentes deste Decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de julho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado