Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:Idesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Educação Básica (EEB) Luiz Lazzarin, Município de Criciúma, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), rede pública de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 101, aprovado em 15/07/2024;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente a EEB Eufrázio Avelino Rocha, Município de Maracajá, mantida pela SED, rede pública de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 102, aprovado em 15/07/2024;
IIIdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro Educacional Estudarte, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Estudarte Ltda. ME, Município de Palhoça, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 103, aprovado em 15/07/2024;
IVaprovar o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Transtorno do Espectro Autista em Interface com a Política de Educação Especial em Santa Catarina, para oferta na Fundação Escola de Governo (ENA), vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 239, aprovado em 15/07/2024;
Vrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 240 e na Resolução CEE/SC nº 034, aprovados em 15/07/2024;
VIcredenciar e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Prótese Dentária, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e nas formas concomitante, concomitante intercomplementar e subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica J.P.J, localizada na Rua Cristóvão Nunes Pires, nº 110, Bairro Centro, Município de Florianópolis, mantida pela Escola Técnica J.P.J. Ltda., com validade de 2 (dois) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 241/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e do curso autorizado até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 241, aprovado em 16/07/2024;
VIIautorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e na forma subsequente, a ser ofertado pela Geração Prime Cursos Técnicos e Profissionalizantes, rede privada de ensino, localizada na Rua Coronel Bertaso, nº 1.596, Bairro Cruzeiro, Município de São Lourenço do Oeste, mantida pela Geração Prime Cursos Técnicos e Profissionalizantes Ltda., Município de São Lourenço do Oeste, com base no Parecer CEE/SC nº 242, aprovado em 16/07/2024;
VIIIcredenciar o Centro de Educação Papalu e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Papalu Ensino e Recreação Ltda. Me, Município de Ilhota, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 243/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e do curso autorizado até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 243, aprovado em 16/07/2024;
IXrenovar o credenciamento do Colégio Marista Frei Rogério e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, localizado no Município de Joaçaba, mantido por Associação Brasileira de Educação e Cultura (ABEC), rede privada de ensino, Município de São Paulo-SP, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 244/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 244, aprovado em 16/07/2024;
Xrenovar o credenciamento da Escola Crescer e Conhecer e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantida por Escola Crescer e Conhecer Ltda., rede privada de ensino, Município de Garopaba, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 245/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 245, aprovado em 16/07/2024;
XIrenovar o credenciamento do Colégio Cenecista Pedro Antônio Fayal e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, Município de Itajaí, rede privada de ensino, mantido por Campanha Nacional de Escola da Comunidade, Município de Brasília-DF, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 246/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 246, aprovado em 16/07/2024;
XIIreconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado em Ensino de História – PROFHISTÓRIA (modalidade profissional), vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, ofertado em Rede Nacional no Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima avaliação quadrienal pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer CEE/SC nº 247 e na Resolução CEE/SC nº 035, aprovados em 16/07/2024;
XIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Curitibanos da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 248 e na Resolução CEE/SC nº 036, aprovados em 16/07/2024;
XIVrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Canoinhas da UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 249 e na Resolução CEE/SC nº 037, aprovados em 16/07/2024; e
XVdesativar compulsória total e definitivamente o Centro de Estudos Pré-Universitários (CEPU), com sede no Município de Florianópolis, garantindo aos estudantes o direito de transferência para outra instituição de educação e o envio de toda a documentação escolar à SED, para efeitos de arquivamento, comprovação documental e expedição de cópias quando necessário e recomendando à SED que, por meio de sua Consultoria Jurídica (COJUR), adote as providências estabelecidas na Resolução CEE/SC nº 013/2023 de encaminhamento de representação ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e à Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor (PROCON), com base no Parecer CEE/SC nº 253, aprovado em 16/07/2024.