Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.110, DE 3 DE ABRIL DE 2017

Nº 1110/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Iretificar o Parecer CEDP/CEE/SC nº 109/2016, que trata da atualização do Plano de Curso do Curso Técnico em Vestuário, Eixo Tecnológico de Produção Industrial, a ser oferecido pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) de Chapecó, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 007, aprovado em 30/01/2017;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Educação Fundamental Toldo Velho, Município de Ipuaçu, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 009, aprovado em 06/02/2017;
IIIaprovar a mudança de denominação do Centro Educacional Aquarela do Saber para Centro Educacional Ideal, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional SDS Ltda. ME, Município de Imbituba, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 010, aprovado em 06/02/2017;
IVcredenciar a Escola de Educação Básica (EEB) Prefeito Luiz Carlos Luiz, Município de Garopaba, rede pública de ensino, mantida pela SED, e autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º Ano) e Ensino Médio, com base no Parecer CEE/SC nº 001, aprovado em 31/01/2017;
Vautorizar o funcionamento do Curso de Magistério de Ensino Médio, com Habilitação em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na Escola Indígena de Ensino Fundamental (EIEF) Tekoá Marangatu, Município de Imaruí, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 002, aprovado em 31/01/2017;
VIreconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus de Mafra da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 003 e na Resolução CEE/SC nº 001, aprovados em 31/01/2017;
VIIreconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus de Concórdia da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 004 e na Resolução CEE/SC nº 002, aprovados em 31/01/2017;
VIIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Geração Cursos, rede privada de ensino, mantida pela Geração Cursos Ltda. ME, Município de São Lourenço do Oeste, com base no Parecer CEE/SC nº 005, aprovado em 31/01/2017;
IXautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado pelo CEDUP de Mafra, rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 006, aprovado em 31/01/2017;
Xautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma subsequente, a ser ofertado pelo CEDUP de Mafra, rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 007, aprovado em 31/01/2017;
XIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado pelo CEDUP de Mafra, rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 008, aprovado em 31/01/2017;
XIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Cuidados de Idosos, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo CEDUP de Mafra, rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 009, aprovado em 31/01/2017;
XIIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Farmácia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela EEB Dr. Otto Feuerschuette, Município de Capivari de Baixo, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 010, aprovado em 31/01/2017;
XIVautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Química, Eixo Tecnológico de Produção Industrial, a ser ofertado pela EEB Dr. Otto Feuerschuette, Município de Capivari de Baixo, rede pública de ensino, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 011, aprovado em 31/01/2017;
XVautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Rede de Computadores, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na forma integrada ao Ensino Médio, na EEB Prefeito Luiz Carlos Luiz, Município de Garopaba, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 012, aprovado em 31/01/2017;
XVIcredenciar o Centro de Educação Profissional Ernesto Antônio Debastiani, Município de Abdon Batista, rede pública de ensino, mantido pela SED, e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, com base no Parecer CEE/SC nº 013, aprovado em 31/01/2017;
XVIIcredenciar a Escola de Ensino Médio (EEM) Valmir Omarques Nunes, Município de Bom Retiro, rede pública de ensino, mantida pela SED, e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na forma integrada ao Ensino Médio, com base no Parecer CEE/SC nº 014, aprovado em 31/01/2017;

XVIII - autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, na EEM Valmir Omarques Nunes, Município de Bom Retiro, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 015, aprovado em 31/01/2017;

XIXacolher o recurso e, no mérito, dar provimento no sentido de sustar a decisão exarada pelo Parecer CEE/SC nº 119/2016, da Comissão de Educação Básica, solicitando que o Conselho Estadual de Educação dê o devido trâmite legal, apreciando o competente processo de recredenciamento nº SDR20 3319/2016 do Curso e Colégio Múltipla Escolha, considerando o processo nº SED 22552/2016, com base no Parecer CEE/SC nº 016, aprovado em 31/01/2017;
XXrenovar o credenciamento do Colégio CEPU, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Estudos Pré-Universitário S/S Ltda., Município de Florianópolis, e autorizar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, Nível de Ensino Fundamental e Ensino Médio, na Modalidade a Distância, no Município de Florianópolis, com o total de 800 vagas; no Município de Criciúma, com o total de 300 vagas; e no Município de Palhoça, com o total de 230 vagas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 017, aprovado em 31/01/2017;
XXIrenovar o credenciamento da Fundação Escola de Governo (ENA), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, para a oferta de Cursos de Pós-Graduação lato sensu, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, nº 1.188, Itacorubi, Município de Florianópolis, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 018 e na Resolução CEE/SC nº 003, aprovados em 07/02/2017;
XXIIrenovar o credenciamento do Instituto de Contas (ICON), Escola de Governo, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, para oferta de Cursos de Pós-Graduação lato sensu, com endereço na Rua Bulcão Viana, nº 90, Município de Florianópolis, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação deste Decreto, com base no Parecer CEE/SC nº 019 e na Resolução CEE/SC nº 004, aprovados em 07/02/2017; e

XXIII - denegar o pedido de validação do Certificado de Ensino Médio, na modalidade a distância, expedido pelo Centro Educacional CejaBrasil a Rogenildo Camargo Quintiliano, com base no Parecer CEE/SC nº 024, aprovado em 07/02/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 2998/2017,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de abril de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.