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Santa Catarina

DECRETO Nº 111, DE 9 DE ABRIL DE 2015

Nº 111/2015

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas alíneas “c” e “e” do art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851, de 16 de julho de 1954, nos arts. 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e de acordo com os autos de processo SCC 1183/2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., a área de terras com as características descritas no Anexo Único deste Decreto, destinada à construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica, em 138 kV, com origem na estrutura nº 149 da LT 138 kV Xanxerê – Pinhalzinho, de propriedade da Celesc Distribuição S.A., e término na Subestação Pinhalzinho Esul, de propriedade da Eletrobrás Eletrosul S.A., ambas localizadas no Município de Pinhalzinho.
Art. 2.
Fica a Celesc Distribuição S.A autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão administrativa a que se refere o art. 1º deste Decreto, observado o previsto no art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e na sua programação orçamentária.
Art. 3.
A declaração de utilidade pública não exime a Celesc Distribuição S.A do cumprimento das obrigações junto aos órgãos da administração pública necessário à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de investimento da Celesc Distribuição S.A., Programa de Distribuição de Energia e Subprograma Construção de LT de Alta Tensão, no Programa de Orçamento 404115.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de abril de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

ANEXO ÚNICO

Área de terras compreendida por um polígono, totalizando 4,37 ha (43.799,47 m²), no Município de Pinhalzinho, situado no Estado de Santa Catarina, caracterizada por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM referidas ao Meridiano Central 51 W.Gr. Datum SIRGAS2000; e partindo-se do vértice 0PP com coordenadas E=298834.6450 e N=7032809.3352, seguindo com azimute 109°26'01" e distância 7.989m chega-se ao vértice P1 com coordenadas E=298842.1788 e N=7032806.6771. Deste, com azimute de 104°53'21" e distância 33.227m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=298874.2906 e N=7032798.1394. Deste, com azimute de 171°18'49" e distância 709.053m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=298981.3770 e N=7032097.2199. Deste com azimute de 194°15'25" e distância 301.918m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=298907.0239 e N=7031804.6000. Deste, com azimute de 171°14'59" e distância 66.856m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=298917.1945 e N=7031738.5222. Deste com azimute de 194°34'20" e distância 54.962m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=298903.3661 e N=7031685.3284. Deste, com azimute de 284°28'43" e distância 45.000m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=298859.7953 e N=7031696.5793. Deste com azimute de 14°34'20" e distância 50.166m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=298872.4173 e N=7031745.1318. Deste, com azimute de 354°39'35" e distância 53.895m chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=298867.4013 e N=7031798.7933. Deste com azimute de 13°16'45" e distância 321.452m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=298941.2372 e N=7032111.6500. Deste, com azimute de 351°18'49" e distância 705.781m chega-se ao vértice 0PP, ponto origem.

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