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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.108, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1108/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 18.112, de 11 de maio de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 116335/2025,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 831, de 29 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.........................................................................................

...................................................................................................

IV.............................................................................................
a)Gislaine da Silva Oliveira (titular); e

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de agosto de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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