Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:Idesativar voluntária, temporária e totalmente a Escola Indígena de Educação Fundamental (EIEF) Rio dos Pardos, rede pública de ensino, Município de Porto União, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 097, aprovado em 24/06/2024;
IIrevogar o § 2º do art. 32 da Resolução CEE/SC nº 001, de 21 de fevereiro de 2022, que “Estabelece Normas Complementares e Operacionais às Diretrizes Curriculares Nacionais para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio para o Sistema Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina” e nela incluir os artigos 32-A, 32-B, 32-C, 32-D, 32-E, 32-F, 32-G, 32-H, 32-I, 32-J e 32-K, com base no Parecer CEE/SC nº 215 e na Resolução CEE/SC nº 031, aprovados em 25/06/2024;
IIIrenovar o credenciamento do Mais Cursos Profissionalizantes, localizado na Rua Maranhão, nº 57, Bairro Centro, Município de Xanxerê, rede privada de ensino, mantida pela Mais Cursos Profissionalizantes Ltda. ME, Município de Xanxerê, com base no Parecer CEE/SC nº 216, aprovado em 25/06/2024;
IVcredenciar e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Gastronomia, do Eixo Tecnológico Turismo, Hospitalidade e Lazer, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Escola Técnica Estácio de Florianópolis, localizada na Rua Adolfo Melo, nº 34, Bairro Centro, Município de Florianópolis, mantida pela Sociedade Educacional de Santa Catarina Ltda. (ASSESC), com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 217, aprovado em 25/06/2024;
Vautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Podologia, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, na forma concomitante, concomitante intercomplementar e subsequente, ofertado pela Fundação Pró-Rim – IPREPS, rede privada filantrópica de ensino, localizada na Rua Doutor João Colin, nº 151, Bairro Centro, Município de Joinville, mantida pela Fundação Pró-Rim, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 218, aprovado em 25/06/2024;
VIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no Colégio Aprender e Crescer, rede privada de ensino, mantido por Colégio Aprender e Crescer Ltda., com sede no Município de Palhoça, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 219, aprovado em 25/06/2024;
VIIrenovar o credenciamento do Colégio Murialdo e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantido por Instituto Leonardo Murialdo, rede privada de ensino, com sede no Município de Araranguá, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 220/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 220, aprovado em 25/06/2024;
VIIIrenovar o credenciamento do Colégio Intelectus e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Médio, mantido por Colégio Intelectus Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Xanxerê, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 221/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 221, aprovado em 25/06/2024; e
IXrenovar o credenciamento do Colégio Intelectus e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), mantido por Colégio Fundamental Intelectus Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Xanxerê, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 222/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade deste recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 222, aprovado em 25/06/2024.