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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11044, de 4 de junho de 1980

Nº 11044/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a doação de áreas de terras à Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e alicerçado nas demais alterações constantes das Leis nºs 5.111, de 26 de junho de 1975, 5.519, de 28 de fevereiro de 1979, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 01.418, de 27 de agosto de 1979 e 23.538, de 28 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA, os imóveis abaixo discriminados:
Iterreno com 301.371,48m² (trezentos e um mil trezentos e setenta e um metros e quarenta e oito centímetros quadrados), localizado em Carianos, município de Florianópolis, transcrito sob nº 6.561, fls. 01, do livro 02, no 2º Ofício do Registro de Imóveis;
IIterreno com 239.296,00m² (duzentos e trinta e nove mil duzentos e noventa e seis metros quadrados), localizado em Enseada de Brito, município de Palhoça, transcrito sob nº 23.318, fls. 247, do livro 30;
IIIterreno com 225.100,00m² (duzentos e vinte e cinco mil e cem metros quadrados), situado em Colonia Rio Uruguai, município de Peritiba, transcrito sob nº 4.509, fls. 92, do livro 3-D;
IVterreno com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situado na localidade de Caixa D’Agua, município de Guaramirim, transcrito sob nº 14.116, no livro 3-F.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 4 de junho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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